- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 19/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. LICENCIAMENTO. ILEGALIDADE. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu, com base na perícia judicial, que o militar não estava em condições ideais de saúde quando desligado do número de adidos e não se propiciou tratamento adequado para sua reabilitação. Seu afastamento naquela ocasião, portanto, segundo aquela Corte, foi inadequado. A revisão de tal entendimento requer o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância extraordinária, consoante determina a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando de militar, temporário ou de carreira, acometido de infortúnio durante o exercício de atividades castrenses, o ato de licenciamento é ilegal, fazendo jus o servidor à reintegração aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.258.258/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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