- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS DO SEGUNDO DELITO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. CONSUNÇÃO DO SEGUNDO CRIME PELO PRIMEIRO. QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI. MATÉRIA DE ÍNDOLE PROBATÓRIA. 1. Se a abolitio criminis do delito de porte ilegal de arma não foi decidida na origem, não merece conhecimento, nesta sede, sob pena de supressão de instância. 2. Eventual irregularidade na quesitação deve ser suscitada logo quando ocorra, sob pena de preclusão, até porque, no caso concreto, a soberania dos veredictos do Júri impede, a esta altura, quando já julgados embargos declaratórios da apelação, aceitar e reconhecer a tese da consunção do porte ilegal de arma pelo homicídio, nesta sede de índole recursal, desnaturado que foi o talhe original do habeas corpus, conforme sói acontecer em casos semelhantes, dada a necessidade, em última ratio, de revolvimento fático-probatório. Precedentes desta Corte. 3. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão, denegada. (HC n. 99.616/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.