- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PARTICULARIDADES, QUE AUTORIZEM TRATAMENTO DIFERENTE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. 1. Diz o artigo 580 do CPP que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na hipótese, houve o reconhecimento de violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo que o paciente e o peticionário se encontravam na mesma situação jurídica, o que autoriza a aplicação do citado dispositivo. 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 150.791/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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