- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 05/04/2013
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE PARTICULARIDADES QUE AUTORIZEM TRATAMENTO DIFERENTE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. 1. Diz o artigo 580 do CPP que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na hipótese, ante o excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, foi concedida liberdade ao paciente, cuja situação processual se mostra idêntica à do peticionário, circunstância esta que autoriza a aplicação do citado dispositivo. 3. Pedido de extensão deferido em relação ao corréu Raul Felipe Vieira Santos, para, em razão do excesso de prazo, determinar que seja colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. (PExtDe no HC n. 238.811/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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