Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Embora a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, haja vista a não consumação do ilícito, não há constrangimento ilegal na imposição do modo fechado de cumprimento de pena. 2. A reiteração criminosa, a desfavorabilidade de circunstâncias judiciais e o fato de os pacientes, ao tempo do crime e…