JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
10/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 10/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. INOVAÇÃO NA TESE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 1. Se houve suspensão de prazo processual por ato local, é obrigação do agravante juntar documento hábil a essa comprovação, pois, nesses casos, deverá fazer parte integrante do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A alegação de que o prazo para a interposição do especial sequer foi aberto, tendo em vista a nulidade da intimação do recorrente, na pessoa do advogado que subscreveu os aclaratórios, além de não ser acolhida pela jurisprudência desta Corte - que entende ser válida a intimação da parte, em nome de qualquer um dos advogados que a represente - está preclusa e constitui inovação na tese recursal. De fato, apesar de todas as outras oportunidades que o recorrente teve para sustentar a pretensa nulidade, somente a traz à lume nesta oportunidade, ou seja, em sede de agravo interno. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.385.397/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 10/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INFUNDADO, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se há suspensão de prazo processual por ato local, é obrigação do agravante juntar documento hábil a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Se há suspensão de prazo processual por ato local, é obrigação do agravante juntar documento hábil a essa comprovação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. O AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTÁ SUJEITO A DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido, ônus do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.