Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA CITAÇÃO DA PROVIMENTO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no t…