- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial para a comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), juntamente com o comprovante de pagamento, no ato de interposição do especial, conforme disposto na Lei n. 11.636/2007, sendo vedada sua posterior regularização, porquanto já operada a preclusão consumativa. 2. Admite-se a mitigação deste entendimento quando demonstrada a ocorrência de justo impedimento, consoante preceitua o art. 519 do CPC, o que não ocorre no caso, uma vez que a atividade bancária não foi interrompida pela greve dos vigilantes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 215.993/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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