JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. APURAÇÃO DE DIFERENCIAL ACIONÁRIO. EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. CONVENIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A discussão envolvendo a conveniência, ou não, de produção de prova pericial, demandaria o reexame de matéria fática-probatória, procedimento que encontra óbice, em sede especial, no verbete nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.252.617/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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