- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 05/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Cabe à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento, verificando, inclusive, se o carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se legível para fins de comprovação da sua tempestividade. 2. A agravante também não juntou aos autos cópia das guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, além de seus respectivos comprovantes de pagamento, peças que, de acordo com a jurisprudência deste Pretório, são essenciais à formação do instrumento, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso. 3. Em sede de recurso especial, deve esta Corte realizar o juízo definitivo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso. Assim, ainda que houvesse referência pelo Tribunal a quo a respeito da tempestividade de recurso especial, por ocasião de sua interposição, esta não vincularia o Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.351.533/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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