JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É dever da parte ao interpor agravo regimental do art. 545 do CPC seja feita a impugnação dos pontos da decisão agravada que foram os fundamentos jurídicos tecidos pelo relator para motivar o não provimento do agravo de instrumento. O não atendimento a esse requisito impõe o não conhecimento do regimental, fazendo incidir o enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Frise-se que a impugnação não pode ser simples menção genérica de inconformismo, devendo ser elaborada argumentação jurídica que justifique a tese adotada pelo agravante, sob pena de ficar caracterizada deficiência de fundamentação, o que atrai a inteligência da Súmula 284 do STF. 3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.300.811/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A não impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu dos embargos de declaração é circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos na decisão recorrida. 2. Frise-se que é dever do agravante tecer …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE REVELAM INÁBEIS PARA MODIFICAR O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. É dever do agravante, nas razões do agravo, cuja finalidade precípua é buscar a análise do recurso especial interposto e não admitido pelo tribunal de origem, elaborar argumentação impugnativa aos fundamentos adotados pela instância a quo para a denegação do apel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposiç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando é certo que o acórdão dirimiu, fundamentadamente, as questões pertinentes ao litígio. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, a todos os funda…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar os fundamentos utilizados pelo pela decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.