- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 17/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. Incabível a rediscussão em relação aos honorários advocatícios estipulados em sede de ação anulatória transitada em julgado, a despeito da adesão da parte em programa de parcelamento na respectiva ação, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.262.803/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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