Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/06/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO. ÓBICE GERADO PELO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. RESP N. 1.035.847-RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 411/STJ. 1. Caso em que a Fazenda Nacional registra que o presente agravo regimental destina-se ao exaurimento da instância especial para fins de interposição de recurso extraordinário, bem como defende a inexistência de pr…