- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. FORMA DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES A AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 993.164/MG. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que já reconheceu a ilegalidade das limitações impostas pela IN 23/97, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 993.164-MG, sob o regime do artigo 543-C, do CPC. Na mesma assentada, decidiu-se, quanto à correção monetária de tais créditos, que, na espécie, havendo óbice ao aproveitamento dos créditos presumidos, "é legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco [...]". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.237.711/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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