JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/06/2010, p. 14/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não conhecimento do recurso. 2. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do apelo nobre. 3. Em sede de recurso especial, cabe a esta Corte realizar o juízo definitivo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso. Assim, a apresentação de certidão exarada por serventuário do Tribunal a quo atestando a tempestividade do recurso especial, por ocasião de sua interposição, sem referência expressa às datas relevantes para aferição da tempestividade, não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.269.046/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 14/6/2010.)
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