JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 22/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO. 2 DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 2 dias quando se tratar de matéria criminal (arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ). 2. No caso, o acórdão embargado foi considerado publicado em 1º/8/2012, e a petição dos embargos foi protocolizada somente em 6/8/2012, intempestivamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.270.581/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 11/9/2012.)
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