JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO INTIMADO PESSOALMENTE. 1. Consta dos autos que no dia 5/5/2010 o defensor dativo foi intimado pessoalmente acerca do teor do acórdão, tendo recebido a contrafé e exarado o seu ciente, passando a contar o prazo para interposição do recurso a partir do primeiro dia útil seguinte, evidenciando, assim, a intempestividade do apelo especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.204.644/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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