JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. PROVA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausente, nas razões recursais, o ataque a uma das questões do julgado recorrido, qual seja, a de que inexiste provas quanto ao pagamento de aposentadoria ao autor, a obstar a concessão do benefício acidentário, cabível, na espécie, a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.235.163/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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