- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO PISO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo e também o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. No caso, a partir da leitura da extensa fundamentação, vê-se que o Magistrado singular, apontando a existência de circunstâncias desfavoráveis (culpabilidade, personalidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime) fixou a pena-base um pouco acima do piso legal. 3. De se ver que, mesmo havendo quatro vetores desfavoráveis, o acréscimo na primeira etapa do critério trifásico não ultrapassou 1/6 (um sexto). Além disso, a multirreincidência do paciente foi justificadora da elevação da sanção novamente no percentual de 1/6 (um sexto), não havendo reparos a fazer. 4. Ordem denegada. (HC n. 107.557/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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