- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 29/08/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE DUAS MAJORANTES NA PRIMEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do piso legal e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. No caso, foram valoradas negativamente a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e consequências do crime, além de ter utilizado duas majorantes na primeira etapa do critério trifásico. 3. Em relação às consequências do delito, o fato de a vítima não ter recuperado a res furtiva é inerente ao tipo penal, não podendo servir de motivo agravador da reprimenda. 4. Consoante o entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção desta Corte, o emprego de arma de fogo pode ser comprovado por outros meios, não sendo necessária a apreensão do artefato e submissão a perícia. 5. Ordem parcialmente concedida para, afastando a circunstância judicial indevidamente valorada como negativa, reduzir a pena recaída sobre o ora paciente, mantido o regime fechado para o início de desconto da sanção corporal. (HC n. 188.615/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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