- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA À UMA DAS SUBSCRITORAS DAS CONTRARRAZÕES. TEMPERAMENTO DA REGRA CONTIDA NO ART. 244, § 1º DO CPC. MANTIDA A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Desnecessária, na formação do instrumento de agravo do art. 544, § 1º, do CPC, a juntada de cópias de todas as procurações outorgadas pela parte agravada" (EDcl nos EDcl no Ag 1076352/RJ, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 08/03/2010). 2. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.302.079/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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