JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. IMUNIDADE RECÍPROCA. AUTARQUIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM À LUZ DO DIREITO LOCAL E FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado os argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. Dessume-se do exame dos autos que a controvérsia foi essencialmente dirimida à luz da interpretação dada ao art. 1º da Lei Municipal nº 604/67, bem como ao artigo 150, inciso VI, alínea "a", §§2º e 3º, da Constituição Federal. Em outras palavras, o Tribunal de origem, sob a ótica da legislação local e de dispositivos constitucionais, decidiu pela imunidade do recorrido em relação ao IPVA sobre os veículos descritos na inicial. 3. No que diz respeito ao primeiro aspecto, mostra-se descabida a revisão de tal entendimento, em virtude da incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Quanto à fundamentação constitucional, é defeso ao STJ a apreciação de eventual ofensa, cabendo, tão-somente, ao STF o seu exame. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 6.834/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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