JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos se a petição é enviada via fac-símile fora do prazo recursal, como previsto nos arts. 263 do RISTJ e 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.174.885/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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