JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APRESENTADO VIA FAX. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei 9.800/99 é de responsabilidade da parte o cumprimento dos prazos, quando se utiliza de sistema de transmissão de dados e imagens, tipo "fac-símile", para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. 2. É intempestivo o recurso de embargos de declaração, via fax, quando apresentado fora do prazo legal previsto no art. 536 do CPC e no art. 263 do RISTJ. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.204.172/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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