JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE INDEFERE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 475-N, INC. I, DO CPC PELA CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS IMPUGNADAS PELO CONSUMIDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Embora, de fato, o art. 475-N, inc. I, do CPC atribua eficácia executiva às sentenças que apenas reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia, no caso concreto, a sentença que se pretende executar não está incluída nesta espécie de provimento judicial, uma vez que indeferiu o pedido autoral ao fundamento de que não existiu irregularidade na autuação da parte recorrida e era possível a interrupção do serviço pela falta de pagamento, desde que houvesse aviso prévio do consumidor (v. fl. 21, e-STJ). 2. Desta forma, fácil visualizar que não houve, quanto ao capítulo principal, reconhecimento de qualquer obrigação em face da parte recorrida (o consumidor). 3. Lembre-se, desde já, que a fundamentação da sentença não faz coisa julgada, de modo que o fato de a instância ordinária, na fase de conhecimento, ter validado a existência de fraude no medidor de energia elétrica não conduz à conclusão que o valor apurado unilateralmente pela concessionária como consumo recuperado foi discutido e chancelado como certo pelo Judiciário e, portanto, tenha se tornado efetivamente devido pelo consumidor - tanto é assim que a leitura do dispositivo da sentença exequenda revela que o mesmo provimento que reconhece, em sua fundamentação, a fraude no medidor, também reputa necessário um recorte matemático de determinada quantia cobrada pela concessionária. 4. Importante frisar que, esta Segunda Turma, em outra oportunidade, já se manifestou com orientação idêntica a que ora se adota: Ag 1.375.315/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 6.5.2011. 5. Recurso não provido. (REsp n. 1.187.679/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE CONDENA A CONCESSIONÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (IMPEDIMENTO DE CORTE NO FORNECIMENTO) E DECLARA LEGAL A COBRANÇA IMPUGNADA EM JUÍZO, SALVO QUANTO AO CUSTO ADMINISTRATIVO DE 30% REFERENTE A CÁLCULO DE RECUPERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 475-N, INC. I, DO CPC PELA CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO À PARTE DO QUE FOI IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Dis…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA QUE CONDENA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (IMPEDIMENTO DE CORTE NO FORNECIMENTO) E DECLARA LEGAL A COBRANÇA IMPUGNADA EM JUÍZO, SALVO QUANTO AO CUSTO ADMINISTRATIVO DE 30% REFERENTE A CÁLCULO DE RECUPERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 475-N, INC. I, DO CPC PELA CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO À PARTE DO QUE FOI IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO DO CUSTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO DE CRÉDITO REMANESCENTE. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA. 1. Em verdade, na hipótese dos autos, vislumbra-se a alegada violação dos arts. 475-I e 475-N do CPC, porquanto, à luz desse dispositivo, a sentença proferida no processo civil que reconhece a existência de dada obrigação de pagar é título executivo hábil a fundar pedido de cu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. DÍVIDA CONTESTADA EM JUÍZO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a Resoluções, Portarias ou Instruções N…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EFICÁCIA EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.