- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte no sentido da impossibilidade de se discutir, em sede de ação rescisória, eventuais compensações com o reajuste de 28,86% promovido pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93, quando tal questão não tenha sido enfrentada na decisão rescindenda. 2. Na espécie, segundo consta do acórdão ora recorrido, não houve autorização no aresto rescindendo para que fossem deduzidos percentuais já creditados a favor dos servidores públicos, pois é genérica a parte dispositiva acolhendo o pleito inicial dos autores na ação de conhecimento e concedendo o reajuste postulado. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.212.950/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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