- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu a ação rescisória sob o fundamento de que o seu cabimento vincula-se a existência de coisa julgada sobre a matéria, ou seja, pressupõe ter ocorrido litigiosidade sobre o ponto enfocado. 2. Com efeito, impossível se discutir, em sede de ação rescisória, eventuais compensações com o reajuste de 28,86% aos vencimentos dos servidores públicos federais promovido pelas Leis nº. 8.622/93 e 8.627/93, quando tal questão não tenha sido enfrentada na decisão rescindenda. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 662.307/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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