JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido da impossibilidade de se discutir, em sede de ação rescisória, eventuais compensações com o reajuste de 28,86% aos vencimentos dos servidores públicos federais promovido pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93, quando tal questão não tenha sido enfrentada na decisão rescindenda. 2. No caso, o Tribunal de origem expressamente consignou que o acórdão rescindendo omitiu a questão da compensação dos eventuais aumentos porventura recebidos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 15.558/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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