JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. DIFERENÇA DE 3,17%. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP 2.225/01. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de infirmar a decisão agravada, pelo que ela merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução é mesmo prazo prescricional da ação de conhecimento, consoante orientação da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. 3. A Corte de origem julgou a lide em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o pagamento do resíduo de 3,17% somente é devido até 31/12/2001, uma vez que o artigo 9º da Medida Provisória n. 2.225/2001 determinou a incorporação do referido percentual aos vencimentos dos servidores públicos federais a partir de 1º de janeiro de 2002. Ressalte-se, ademais, que não implica ofensa à coisa julgada o reconhecimento da limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17%, pela aplicação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, em sede de execução, mormente em sede de embargos à execução. 4. Estando o aresto vergastado em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, atrai a incidência, in casu, da Súmula n. 83/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.405.709/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17%. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ consolidou entendimento no sentido de que o pagamento do resíduo de 3,17% somente é devido até 31.12.2001, uma vez que o artigo 9º da Medida Provisória 2.225/2001 determinou a incorporação do referido percentual aos venciment…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP 2.150-39/01. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ABSORÇÃO DO ÍNDICE. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nas hipóteses em que ocorreu reestruturação de cargos e carreiras, a concessão da diferença p…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 10 DA MP N. 2.225-45/2001. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. O acórdão embargado encontra-se em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o pagamento do resíduo de 3,17% somente é devido até 31/12/2001, uma vez que o art. 9º da MP n. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS. MP N. 2.225-45/2001. 1. Não há como abrigar agravo regiment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA TEMPORAL DO REAJUSTE DE 3,17%. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe falar em violação do artigo 535 do CPC, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição no acórdão recorrido, capazes de tornar nula a decisão impugnada no especial. 2. A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Federais é o termo final para a incidência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.