JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
12/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 12/08/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (EDcl no AREsp n. 3.942/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 12/8/2011.)
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