Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/09/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS ARREMATANTES. VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM O DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTENTE. 1. A não publicação do acórdão do Recurso Especial nº. 1.202.002/MS, julgado conjuntamente com o presente recurso, não impede o deferimento da reintegração de posse aos embargados. 2. Recurso especial em que se debat…