JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS ARREMATANTES. VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM O DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTENTE. 1. A não publicação do acórdão do Recurso Especial nº. 1.202.002/MS, julgado conjuntamente com o presente recurso, não impede o deferimento da reintegração de posse aos embargados. 2. Recurso especial em que se debatia apenas a agregação de duplo efeito à apelação cível já julgada. 3. Reconhecimento de estar prejudicado o exame do recurso especial. 4. Medida Cautelar que emprestou efeito suspensivo a recurso especial que teve seu seguimento negado resta também prejudicada por ser incidente acessório seguindo a sorte do principal. 5. O deferimento de liminar, em medida cautelar, interposta no Tribunal de origem, não vincula esta Corte Superior no julgamento do recurso especial. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.197.013/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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