JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ANATOCISMO. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DÉBITO TRIBUTÁRIO. FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. TAXA SELIC. 1. A decisão agravada aplicou a Súmula 284/STF para não conhecer da suposta ofensa ao art. 1º do Decreto nº 22.626/33, sob a motivação de que a tese desenvolvida no especial se mostra completamente desvinculada do comando inserto no dispositivo legal tido por ofendido, fundamento este que não foi impugnado no agravo regimental. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. É devida a Taxa Selic nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública Federal. A Selic é composta de taxa de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização. 3. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. (AgRg no REsp n. 1.118.168/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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