JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Viola o princípio da não culpabilidade a execução provisória da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, haja vista interpretação do inciso LVII do art. 5º da Constituição da República, decorrente do julgamento do Habeas Corpus 84.078, pelo Plenário da Suprema Corte. 2. In casu, ao recurso especial interposto da decisão colegiada, foi negado seguimento, conforme se denota das informações constantes no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (www.trf1.jus.br). Interposto agravo de instrumento (AResp 16.800/PA), pende o recurso de análise, a evidenciar ausência de trânsito em julgado da condenação. 3. Ordem concedida para determinar, em relação à Apelação Criminal n° 2000.39.00.006754-1/PA, a suspensão da execução provisória até que se implemente o trânsito em julgado. (HC n. 179.608/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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