- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que "ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP" (HC 84.078/MG, rel. Min. Eros Grau, DJe de 26/2/2010). Precedentes. 2. A execução da pena acessória de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/67, fica condicionada à existência de condenação definitiva. Precedentes. 3. Na espécie, não há falar mais em execução provisória, pois a decisão proferida pelo eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima que implicou o não conhecimento do Agravo de Instrumento 770.106/SP transitou em julgado em 18.9.2008, tendo o processo baixado à origem naquela data. 4. Ordem denegada. (HC n. 70.302/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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