JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do quantum arbitrado pelas instâncias de origem para a verba honorária quando o valor for irrisório ou exorbitante, afastando-se do juízo de equidade preconizado na lei processual. 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, em observância ao princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.319.115/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. 1. O STJ tem conhecido de recurso especial quando se trata de rever a fixação de verba honorária em valores considerados irrisórios ou excessivos, situação em que a decisão recorrida se afasta do juízo de eqüidade preconizado na lei processual. 2. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE LIMITE AOS PERCENTUAIS DE 10% E 20%. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes e "somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. Esta Corte tem admitido a revisão da verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, nos casos extremos, de quantias exorbitantes ou irrisórias. 2. A fixação de verba honorária não deve provocar enriquecimento desproporcional e tampouco pode aviltar a atividade advocatícia. 3. O artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil prevê a hipótese de arbitrament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4.º, DO CPC. REVISÃO. POSSIBILIDADE NO CASO DE VALOR IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Admite-se Recurso Especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, aumentando-os ou reduzindo-os, se o montante estipulado for excessivo ou irrisório e, por isso, afastar-se do princípio da razoabilidade. 2. O acórdão fixou honorários advocatícios …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/10/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUSA DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISÓRIOS. OFENSA AO ART. 20, § 4º, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Esta Corte admite a revisão de honorários, pelo critério da equidade (CPC, art. 20, § 4º), quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado. 2. No caso concreto, verifica-se que os honorários advocatícios foram arbitrados em torno de R$ 30,00 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.