Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como conhecer de pedido de reconsideração interposto fora do prazo legal. Art. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RCDESP no Ag n. 1.383.144/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/9/2011.)