JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA - SUBSTITUIÇÃO POR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA OU REVOGAÇÃO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1. - A decisão interlocutória que decide sobre a antecipação de tutela, prolatada com base em juízo de verossimilhança, é, por natureza, precária e provisória, podendo ser substituída pela sentença de procedência ou revogada pelo magistrado que a proferiu, seja em sede de sentença, seja já por outra decisão. 2. - O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.185.799/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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