- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA - SUBSTITUIÇÃO POR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA OU REVOGAÇÃO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1. - A decisão interlocutória que decide sobre a antecipação de tutela, prolatada com base em juízo de verossimilhança, é, por natureza, precária e provisória, podendo ser substituída pela sentença de procedência ou revogada pelo magistrado que a proferiu, seja em sede de sentença, seja já por outra decisão. 2. - O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.185.799/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.