JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança originariamente impetrado a fim de reconhecer a ilegalidade de homologação de licitação e adjudicação de objeto em favor da empresa vencedora, em razão da violação de diversas regras previstas no edital. 2. A origem extinguiu o feito sem resolução de mérito por entender que as questões debatidas necessitavam de dilação probatória. 3. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação ao princípio da vinculação ao edital, na medida em que não é necessária prova pericial para demonstrar (i) que as assinaturas apostas nos atestados de visita técnica não são das pessoas arroladas no edital de licitação como habilitadas para tanto, (ii) que os preços propostos para os uniforme são manifestamente inexeqüíveis e (iii) que a empresa vencedora não demonstrou que presta ou prestou serviços de mesmos quantidade de pessoas e prazos estabelecidos. 4. O acórdão recorrido merece ser mantido na integralidade. 5. Todas as controvérsias suscitadas na inicial dependem de dilação de prova - pericial ou de outra espécie -, especialmente no que diz respeito à viabilidade dos preços oferecidos pela licitante vencedora e à sua qualificação técnica. Não há, nos presentes autos, qualquer documento ou outro tipo de prova que permita concluir no sentido apontado nas razões recursais. 6. No mais, em relação às assinaturas apostas nos atestados de visitação técnica, observa-se que a cláusula editalícia a que faz menção a recorrente no recurso ordinário não estipula que tais atestados deverão ser assinados pelas pessoas arroladas em seu Anexo IX. Seu teor é claro no sentido de que o Anexo IX apenas traz a relação e telefones de contado das Secretarias dos Juízos (v. fl. 40, e-STJ). 7. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 29.001/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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