JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOMINADA "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL". INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de petição, nominada como agravo de instrumento em recurso especial, protocolada em face de acórdão desta Turma. 2. Nas razões recursais, discute-se a necessidade de intimação pessoal para fins de demarcação de terreno de marinha. 3. Não é possível conhecer da petição. 4. Não é cabível agravo de instrumento contra acórdão de órgão colegiado que já decidiu recurso especial da própria parte agravante. 5. Erro grosseiro que não autoriza o conhecimento como outra espécie recursal pela incidência do princípio da fungibilidade. 6. Petição de fls. 393/411 (e-STJ) não conhecida. (PET no REsp n. 1.230.072/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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