JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO STJ QUE DÁ PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, contra decisão monocrática de Relator que, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC dá provimento ao recurso especial, cabe agravo regimental, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça são as dos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC. 3. Constitui erro grosseiro manejar agravo de instrumento em face de decisão monocrática proferida por relator que, fundamentado no art. 557, § 1º-A, do CPC, dá provimento a recurso especial. 4. O Princípio da Fungibilidade Recursal só é aplicável quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso adequado, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento não conhecido. (PET no REsp n. 1.211.913/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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