- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 30/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. NATUREZA DAS AÇÕES DAS QUAIS SÃO ORIGINADOS OS PRECATÓRIOS. ENTIDADE DEVEDORA. AUTARQUIA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO COM PRECATÓRIO DE AUTARQUIA ESTADUAL. ART. 78, § 2º, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. A jurisprudência pacífica do STJ não abona a pretensão do agravante, se não houver legislação estadual autorizando a compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, uma vez que não é dado ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência do ente federado para determinar a compensação, como se legislador fosse. 2. Tratando-se de compensação de créditos provenientes de precatórios do IPERGS com débitos para com o Estado do Rio Grande do Sul é inaplicável o art. 78, § 2º, do ADCT da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.351.117/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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