- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 16/08/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS PAGAMENTOS. 1. A entrada em vigor da Lei 9.654/98, que reestruturou a carreira dos patrulheiros rodoviários federais, serve como termo final dos pagamentos das diferenças de 28,86%, porquanto já absorvidas integralmente pela reestruturação daquela. Precedentes: REsp 990284/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 13/04/2009; AgRg nos EDcl no REsp 1222610 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, Dje 14.4.2011; AgRg no AgRg no REsp 937694 / PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, Dje 21.2.2011, REsp 1086751/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 29/06/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.403.063/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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