- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AFERIÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o desfecho tenha sido pela rejeição do recurso integrativo, não importa em ofensa ao disposto no art. 535 do CPC o julgamento que se pronuncia a respeito da questão de fundo. 2. Em observância ao Verbete Sumular 7/STJ, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reformar o provimento jurisdicional para reconhecer a ausência de direito líquido e certo da impetrante. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem teve por demonstrada a afronta ao direito da agravada, haja vista que, mesmo diante da previsão na Lei Estadual 15.543/2006 de que o provimento das vagas criadas para o cargo de Assistente de Gestão Administrativa se daria mediante concurso público, a Administração, por meio de decreto posterior, manteve a contratação de servidores, a título precário, para ocuparem as vagas destinadas ao certame realizado pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 4.204/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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