JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente de fundamentação o recurso especial em que a parte recorrente não demonstra, de forma clara e precisa, qual o dispositivo de lei federal supostamente violado. Incidência da Súmula 284/STF. 2. É extemporâneo o recurso especial interposto contra acórdão que concede ou nega medida liminar em mandado de segurança se a parte recorrente insurge-se apenas contra o próprio mérito da impetração, uma vez que sua análise importaria em supressão de instância. Precedente: REsp 780.377/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 3/4/06. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.396.921/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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