JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
03/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEI 8.112/1990. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DA COMISSÃO POR SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido entendeu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de que o Processo Administrativo Disciplinar padece de vícios insanáveis quando a comissão é constituída por menos de 3 servidores não estáveis. Nesse sentido: REsp 1729070/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13.11.2018. 2. Agravo Interno da CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS desprovido. (AgInt no REsp n. 1.522.699/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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