- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se plenamente fundamentada a manutenção da custódia provisória, já que apontados elementos concretos justificadores da medida extrema, notadamente a grande quantidade de drogas apreendidas - mais de 2 quilos de cocaína e de 16 quilos de maconha -, circunstância essa que evidencia a gravidade concreta do delito e a periculosidade social dos pacientes, ambas ensejadoras de risco à ordem pública, não havendo falar, pois, em constrangimento ilegal. 2. Ademais, os pacientes responderam a todo o processo presos, fato esse que, apesar de não ser motivo bastante para a manutenção da custódia antecipada se considerado de per si, a legitima quando aliado a outros elementos como, por exemplo, a aludida gravidade do crime. Cumpre ressaltar, por fim, que a sentença condenatória afirma ser um dos pacientes reincidente específico. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 154.077/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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