- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PACIENTE APONTADO COMO UM DOS LÍDERES DO TRÁFICO NA LOCALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Resta justificada a manutenção da custódia provisória do paciente, quando da prolação da sentença, eis que apontados elementos concretos pelo Juiz de primeiro grau a indicar a necessidade de manutenção da custódia cautelar, notadamente a quantidade de droga apreendida (quase 2 Kg. de maconha) e o forte envolvimento do acusado com o comércio ilícito de entorpecentes, apontado como "um dos líderes do tráfico nas quadras 30/31 do Gama/DF". 2. De outro lado, o paciente respondeu a todo o processo preso, circunstância essa que, apesar de não ser motivo bastante para a manutenção da custódia antecipada se considerada de per si, mostra-se legítima quando aliada a outros elementos, como ocorre no presente caso. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 172.766/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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