JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Tendo em vista não se constatar erro material, verificável a qualquer tempo, capaz de afastar a força preclusiva da res judicata, mas apenas tentativa da ora recorrente de modificar o valor constante do precatório, deve ser mantido o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.103.466/SE, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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