- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 28/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, I, "F". REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ART. 187. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, NA ORIGEM, A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. IMPROPRIEDADE DA RECLAMAÇÃO. I.- Conforme orientação pacífica desta Corte, não cabe Reclamação contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança por manifestamente inadmissível. II.- Inviável o conhecimento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática de relator. III.- Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 4.942/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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